Abaixo as ALTERAÇÕES:
ALTERAÇÕES
NAS REGRAS DO FUTSAL PARA 2013
+
DECISÕES
IFAB
A TODOS OS
MEMBROS DA FIFA
Zurique, 2
de julho de 2012
Em
colaboração com a subcomissão do
International Football Association Board (doravante IFAB) e o
departamento de arbitragem da FIFA, a Comissão de Futsal da FIFA aprovou
algumas alterações nas regras do Jogo de Futsal, edição 2011, diversas
instruções e diretrizes emitidas pelo IFAB, que têm incidência direta nas Leis
do Jogo de Futsal, bem como uma redação corrigida nos quatro idiomas oficiais
da FIFA. De seguida, detalham-se as alterações aprovadas, as correções
realizadas e as decisões do IFAB.
REGRA nº 1 -
QUADRA DE JOGO
TEXTO
ALTERADO
Publicidade
comercial ao redor da quadra de jogo:
A
publicidade vertical, se existir, deverá situar-se no mínimo:
1.
A um metro das linhas laterais, exceto nas áreas técnicas e zonas de
substituições, onde está proibida toda a publicidade.
2.
À mesma distância das linhas de baliza que a profundidade das redes da meta.
3.
A um metro das redes da meta.
MOTIVO:
Decisão
do IFAB – Não deverá existir nenhum tipo de publicidade vertical a menos de um
metro ao redor das redes da meta, para que os árbitros do jogo possam ver a meta
sem obstáculo nenhum.
REGRA Nº 3 –
NÚMERO DE JOGADORES
Até
agora, as Regras do Jogo de Futsal (Lei 3), só permitiam um número máximo de 7
(sete) substitutos designados. Com a crescente popularidade e um maior número
de competições de futsal, assim como pelo formato habitual de competições com
bastantes jogos seguidos, tornava-se necessário permitir um maior número de
jogadores, por jogo.
TEXTO
ANTERIOR
Competições
oficiais:
Podem
ser usados no máximo sete substitutos em qualquer jogo disputado numa
competição oficial organizada pela FIFA, pelas confederações ou federações membro.
TEXTO
ALTERADO
Competições
oficiais:
Podem
ser utilizados até ao máximo de nove substitutos
em qualquer jogo disputado numa competição
oficial organizada pela FIFA, pelas confederações ou federações membro.
Os
regulamentos da competição estabelecerão quantos substitutos poderão ser
designados, até ao máximo de nove.
MOTIVO:
Esta
alteração ajuda a prevenir lesões no longo prazo como resultado de serem
jogados vários jogos seguidos. Em qualquer caso, os regulamentos de cada
competição podem definir o número de substitutos.
REGRA Nº 3
– NÚMERO DE JOGADORES
TEXTO
ANTERIOR
Se
um substituto indicado substitui um jogador antes do início do jogo sem que os
elementos oficiais
da sua equipa tenham notificado o fato à equipa de arbitragem, os árbitros,
ajudados pelos
árbitros assistentes, deverão seguir as seguintes orientações:
•
interromper o jogo (embora não imediatamente se puder ser aplicada a lei da vantagem);
•
não o advertem, mas deverá sair da superfície de jogo na primeira interrupção
do jogo para completar
o processo de substituição, ou seja, entrar pela zona de substituições da sua equipe;
•
se aplicam a lei da vantagem, interrompem o jogo no momento em que a equipa do substituto
esteja na posse da bola, e recomeçá-lo com um tiro livre indireto a ser
executado pela equipa adversária no local onde se encontrava a bola quando o
jogo foi interrompido.
•
se aplicam a lei da vantagem e interrompem o jogo porque a equipe adversária
comete uma infração
ou porque a bola sai da superfície de jogo, devem recomeça-lo com um tiro livre indireto
a ser executado pela equipe adversária do substituto no local onde se encontrava
a bola
quando o jogo foi interrompido.
Se
necessário, devem tomar ainda a medida disciplinar correspondente à infração
cometida pela
equipe adversária do substituto.
•
se aplicam a lei da vantagem, e o substituto ou outro jogador da sua equipe comete uma infração
punível com um pontapé livre direto, devem punir a sua equipe com um tiro livre
direto ou pontapé de grande penalidade.
Se
necessário, devem tomar ainda a medida disciplinar correspondente à infração
TEXTO
ALTERADO
Se
um substituto assim designado entra na superfície de jogo no lugar de um jogador
assim designado,
antes do início do jogo e sem que tenha notificado os árbitros ou árbitros assistentes:
•
os árbitros permitirão que o substituto assim designado continue a disputar o
jogo.
•
não se adotarão medidas disciplinares contra o substituto assim designado.
•
o árbitro reportará a ocorrência à entidade Organizadora.
,
MOTIVO:
Decisão
do IFAB – são frequentemente efetuadas substituições antes de se iniciar o jogo
e após terem sido comunicados à equipa de arbitragem os nomes de jogadores e
substitutos. Normalmente, tal sucede como consequência da lesão de um jogador
durante o aquecimento. Se os elementos da equipa de arbitragem são informados
da troca, tal é permitido, mas torna-se necessário clarificar o procedimento,
caso não sejam informados da mesma.
REGRA Nº 4
– EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
TEXTO
ANTERIOR
•
meias
TEXTO
ALTERADO
• meias – se é usada, na parte exterior, fita
adesiva (tape) ou um material similar deverá ser da
mesma cor que o setor das meias onde está aplicado.
MOTIVO:
Decisão
do IFAB – existe um número crescente de jogadores utilizando demasiada fita
adesiva, no exterior das meias. Isto traduz-se por uma multiplicidade de cores,
alterando o aspeto visual das meias, podendo causar confusão entre os árbitros,
necessitados por vezes de verificar atentamente as meias, para determinar quem
jogou a bola pela última vez, antes de sair de jogo.
REGRA Nº 5.
EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
Equipamento
suplementar
TEXTO
ANTERIOR
Os
árbitros devem proibir a utilização de sistemas de radiocomunicação entre os jogadores
e a equipa técnica.
TEXTO
ALTERADO
O
uso de sistemas de comunicação eletrónica entre jogadores e/ou equipa técnica,
não é permitido.
MOTIVO:
Decisão
do IFAB – a redação anterior de
“sistemas de radiocomunicação” não reflete os avanços tecnológicos.
REGRA Nº 7 –
DURAÇÃO DO JOGO
TEXTO
ANTERIOR
Fim dos
períodos de jogo
O
cronometrista indica o fim de cada período com um sinal acústico. Após ouvir o
sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia o final do período ou do
jogo com o seu apito, tendo em consideração o seguinte:
• se tiver
de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal ou um tiro livre
direto, a partir da sexta falta acumulada, o período em questão é prolongado
até o tiro livre ser executado;
• se tiver
de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal, o período em questão
é prolongado até o tiro livre ser executado;
Se a bola
tiver sido chutada na direção de uma das
metas, os árbitros devem esperar que o
chute surta o seu efeito mesmo que o cronometrista acione o sinal
acústico. O período termina quando:
• a bola vai
diretamente para a meta e é marcado gol;
• a bola sai
dos limites da superfície de jogo;
• a bola
toca no goleiro, nos postes de meta , no travessão ou no solo, atravessa a linha de meta e é
marcado gol;
• o
goleiro que defende a bola ou esta bate
nos postes ou no travessão e não atravessa a linha de meta;
Se não tiver
sido cometida uma infração que exija a repetição de um tiro livre direto ou de
um tiro livre penal, ou se, durante a
trajetória da bola, uma das equipes não cometer uma infração que seja punida
com um tiro livre direto, a partir da
sexta falta acumulada, ou um pontapé tiro penal, o período termina quando:
• a bola
toca em qualquer jogador que não o goleiro depois de ter sido chutada para a
meta adversária.
Fim dos
períodos de jogo
O
cronometrista indica o fim de cada período com um sinal acústico. Após ouvir o
sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia o final do período ou do
jogo com o seu apito, tendo em consideração o seguinte:
• se tiver
de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal ou um tiro livre
direto, a partir da sexta falta acumulada, o período em questão é prolongado até
o tiro livre ser executado.
• se tiver
de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal, o período em questão
é prolongado até o tiro livre ser executado
Se a bola
tiver sido jogada na direção de uma das metas, os árbitros devem esperar que o
tiro livre surta o seu efeito mesmo que
o cronometrista acione o sinal acústico. O período termina quando:
• a bola vá
diretamente para a meta e se marque gol
• a bola
saia dos limites da superfície de jogo
• a bola
toque no guarda-redes ou outro jogador defensor, nas traves , no travessão, ou no solo, atravessando a linha de meta e se
marque gol
• o goleiro
ou outro jogador defensor toque a bola ou esta ressalte nas traves ou
travessão, não atravessando a linha de meta;
• a bola toque em qualquer jogador da equipe que
a jogou, exceto se tinha sido executado um pontapé livre indireto e, após
tocado por outro jogador, se dirigia para a meta adversária;
• não tenha
sido cometida nenhuma infração sancionada com tiro livre direto, tiro livre indireto ou penalty e um tiro livre direto, tiro livre indireto ou penalty não
tenha que ser repetido.
Se tiver
sido cometida uma infração, neste período, sancionável com um tiro livre direto
após a 5ª falta acumulada de uma das equipas ou com um penalty, o período
termina quando:
• a bola não
é chutada diretamente para a meta;
• a bola vai
diretamente para a meta e um gol é
marcado
• a bola
saia dos limites da superfície de jogo
• a bola
toca em uma ou ambas as traves, no travessão, no goleiro ou outro defensor e é marcado gol
• a bola
toca em uma ou ambas as traves, no travessão , no goleiro ou outro defensor e
não é marcado gol
MOTIVO:
O
texto anterior era incongruente, uma vez que se a bola tocava um defensor que
não o goleiro, entrando na sua meta, o gol não era válido; de igual forma, não
estava de acordo com o espírito de Fair-play, permitindo-se que ao poder
cometer-se uma infração que, não sendo punÍvel com grande penalidade ou tiro
livre direto após a 5ª falta acumulada, o período ou o jogo terminariam, o que poderia
originar a que, em casos extremos, se cometessem infrações para alterar o
resultado de um jogo.
REGRA Nº 8
–
INÍCIO E REINÍCIO DO JOGO
TEXTO
ANTERIOR
Bola
ao solo
(…)
Infrações e
sanções
O
lançamento de bola ao solo deve ser repetido se:
(incompleto)
(…)
TEXTO
ALTERADO
Bola
ao solo
(…)
Infrações e
sanções
O
lançamento de bola ao solo deve ser repetido,
no mesmo local do lançamento inicial:
(…)
Se
a bola entra diretamente na meta, após tocar o solo e sendo subsequentemente
tocada ou jogada
por um jogador:
•
um arremesso de meta será concedido se a
bola entra na meta do adversário
•
um tiro de canto será concedido se a bola é entra na própria meta.
MOTIVO:
Decisão
do IFAB – têm acontecido situações em que foram marcados gols, a partir de
lançamentos de bola ao solo sem disputa. Tal fato origina um acréscimo de
pressão nos árbitros, obrigado a permitir a anotação do gol. Assiste-se depois
a atos e situações em que os adversários da equipa que sofre o gol permitem
que, sem oposição, aquela reequilibre o marcador. Contudo, tal poderá não
acontecer, originando graves problemas.
REGRA Nº 12 – FALTAS
E INCORREÇÕES
TEXTO
ANTERIOR
Sanções
disciplinares
Existem
circunstâncias nas quais se requer uma advertência por comportamento
antidesportivo
quando um jogador toca a bola deliberadamente com a mão, por exemplo, quando
o jogador:
•
toca deliberada e manifestamente a bola com a mão para impedir que um
adversário a
receba .
TEXTO
ALTERADO
Sanções
disciplinares
Existem
circunstâncias nas quais se requer uma advertência por comportamento antidesportivo
quando um jogador toca a bola deliberadamente com a mão, por exemplo, quando o
jogador:
•
toca deliberadamente a bola com a mão para
impedir que um adversário a receba
MOTIVO:
Decisão
do IFAB – torna-se muito mais importante punir a consequência que o fato de ser
ou não manifesto. Com efeito, o ato de jogar a bola com a mão poderá ser impercetível, apesar de determinante.
Além disso, torna-se difícil definir o
que significa “manifestamente” e por conseguinte encontrar uniformidade de
interpretação, especialmente entre árbitros de diferentes países ou confederações,
com diferentes experiências. Apagando a palavra “manifestamente” e definindo
que, se ao tocar a bola com a mão impediu o adversário de ganhar a posse da
bola o jogador deverá ser advertido, facilita-se a interpretação.
REGRA Nº 12
– FALTAS E INCORREÇÕES
TEXTO
ANTERIOR
Infrações
cometidas pelo GOLEIRO
O
goleiro não pode tocar a bola na sua própria
metade da superfície de jogo nas seguintes circunstâncias:
•
Se controla a bola durante mais de 4 seg., seja:
- com as mãos na sua área de meta:
- com os pés na sua própria metade da superfície
de jogo;
-
com as mãos na sua área de meta e com os pés na sua própria metade da superfície de jogo.
Em
todos estes casos, o árbitro mais próximo do goleiro deve fazer obrigatoriamente a
contagem visível dos 4 seg.
• Se, depois de jogar a bola, lhe tocar novamente
na sua própria metade da superfície de jogo, após
ter sido deliberadamente chutada para si por um colega de equipa sem ter sido
jogada ou tocada
por um adversário.
-
considera-se que o goleiro joga a bola quando
lhe toca com qualquer parte do seu corpo,
exceto se a bola ressalta acidentalmente nele.
TEXTO ALTERADO
Infrações cometidas pelo GOLEIRO
O
goleiro não pode tocar a bola na sua própria
metade da superfície de jogo nas
seguintes
circunstâncias:
•
Se controla a bola durante mais de 4 seg., seja:
-
com as mãos na sua área de grande penalidade;
-
com os pés na sua própria metade da superfície de jogo;
-
com as mãos na sua área de grande penalidade e com os pés na sua própria metade
da superfície
de jogo.
Em
todos estes casos, o árbitro mais próximo do goleiro deve fazer
obrigatoriamente a contagem
visível dos 4 seg.
•
Se, depois de jogar a bola, lhe tocar novamente na sua própria metade da superfície
de jogo, após
ter sido deliberadamente jogada para si por um colega de equipe sem ter sido
jogada ou tocada
por um adversário
-
considera-se que o goleiro joga a bola quando lhe toca com qualquer parte do
seu corpo, exceto
se a bola ressalta acidentalmente nele.